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Despacho - 1 - CERIM - (333676)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
22/06/2026 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 20 de maio de 2026.
ana carolina santos fontes
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 20/05/2026, às 18:53:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (333651)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Requer distribuição do Projeto de Lei nº 1.602/2025 à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 65, inciso I, e 162, § 1º, ambos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a distribuição do Projeto de Lei nº 1.602/2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1.602/25 visa instituir o Protocolo Distrital de Enfrentamento para Prevenção e Combate ao Tráfico de Pessoas no âmbito do Distrito Federal, que consiste na utilização de um símbolo no formato de coração, na cor azul, como forma de denúncia ou pedido de ajuda. A proposição ainda prevê os objetivos da campanha e as ações a serem adotadas pelo Poder Público para sua divulgação.
Bem examinado o conteúdo do projeto em face do texto regimental, constata-se que a iniciativa determina ações pelo Poder Público (instalação de cartazes em rodoviárias e terminais de ônibus, na forma do art. 2º), havendo possível criação de despesa, o que atrai a necessidade de manifestação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças quanto à admissibilidade e ao mérito da repercussão orçamentária e financeira da proposição.
Em vista disso, com fundamento no art. 162, § 1º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requer-se a distribuição do PL nº 1.602/25 para a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, nos termos do art. 65, inciso I, do RICLDF.
Sala das Sessões, em 20 de junho de 2026.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2026, às 16:08:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (331934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Comissão de Saúde)
Requer informações ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF) acerca de sua execução orçamentária.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF), que preste as seguintes informações:
Encaminhar os documentos abaixo:
1. Balanço Patrimonial – BP (2023 em diante);
2. Demonstração do Resultado do Período – DRE (2023 em diante);
3. Demonstração dos Fluxos de Caixa – DFC (2023 em diante);
4. Demonstrativo das Mutações do Patrimônio Líquido – DMPL (2023 em diante);
5. Demonstrativo dos Resultados Abrangentes – DRA (2023 em diante);
6. Notas Explicativas – NE (2023 em diante);
7. Relatório do Auditor Independente – RAI (2023 em diante);
8. Planos de Trabalho anuais (todo o período);
9. Orçamentos-Programas anuais (todo o período);
10. Repasses de novembro de 2024 (a planilha intitulada "Planilha de Repasse de Novembro" abre a planilha referente a outubro/2024);
11. Repasses financeiros (anteriores a 2023).
Destaca-se que as Demonstrações Contábeis do IGESDF e os Relatórios do Auditor Independente (itens 1 a 7) foram publicados no respectivo Portal da Transparência apenas de 2018 a 2022. Caso tenham ocorrido alterações nas Demonstrações Contábeis publicadas, solicitamos, além das ausentes, as versões atualizadas.
No que se refere especificamente ao RAI, destaca-se que o documento a ser encaminhado deverá atender integralmente ao disposto no Quinquagésimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2018 – SES/DF, que unificou os contratos celebrados entre a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF e o IGESDF, notadamente quanto às obrigações previstas na Cláusula 3ª – Das Obrigações e Responsabilidades do Contratado, Eixo de Gestão, inciso XIX.
Adicionalmente, para fins de avaliação da estrutura de custos, da eficiência operacional e da economicidade da gestão, solicita-se que o IGESDF encaminhe os seguintes documentos e informações complementares referentes aos Relatórios de custos mensais extraídos do sistema ApuraSUS, discriminados por unidade do IGESDF, contendo o detalhamento dos subgrupos componentes de cada grupo de custos (Despesas Gerais, Material de Consumo, Pessoal, Serviço de Terceiros). Ademais, para cada subgrupo de custo mencionado, deverá ser explicitamente indicada a sua classificação como custo direto ou custo indireto, bem como, quando aplicável, os critérios adotados para a respectiva alocação.
A solicitação dessas informações de custos justifica-se pelo fato de que os Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior – RDQA atualmente disponibilizados apresentam apenas: (i) o detalhamento dos subgrupos em valores totais consolidados; (ii) os valores por unidade apenas de forma agregada por grupo de custo; e (iii) a definição conceitual de custos diretos e indiretos, sem a correspondente especificação prática dos subgrupos e itens de custo.
Por fim, quanto à forma de encaminhamento dos documentos, informamos que deverá ser em formato digital PDF pesquisável (com reconhecimento óptico de caracteres – OCR), de modo a permitir a adequada leitura, extração e análise das informações. No caso específico dos relatórios de custos (itens 8 e 9), solicita-se, adicionalmente, o envio das informações em formato de planilhas eletrônicas editáveis (Microsoft Excel ou formato compatível).
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca a obtenção de documentos junto ao Instituto, visando a realização de um estudo técnico acerca de sua execução orçamentária, desde sua criação, visando análise da eficiência da aplicação dos recursos públicos, conformidade legal, aderência às metas pactuadas e avaliação da sustentabilidade financeira da entidade.
Considerando que o IGESDF administra recursos públicos destinados à prestação de serviços essenciais de saúde, a transparência dos dados contábeis e financeiros constitui requisito indispensável ao exercício do controle social; acompanhamento da aplicação dos recursos públicos; produção de estudos técnicos que contribuam para o aprimoramento da gestão pública.
Diante do exposto, solicita-se as informações acima descritas para a realização do referido estudo.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Presidente de Comissão, em 20/05/2026, às 16:30:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (333464)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Requerimento Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 08 de junho de 2026, às 15h30, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal em homenagem ao SINJ-DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 142 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 08 de junho de 2026, às 15h30, no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal em homenagem ao SINJ-DF.
JUSTIFICAÇÃO
O Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF é um sistema de legislação do Distrito Federal, instituído por meio de Termo de Cooperação Técnica celebrado em 1º de outubro de 2008 entre o Governo do Distrito Federal, representado à época pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Tribunal de Contas do Distrito Federal. A iniciativa teve por objetivo catalogar, armazenar e disseminar as normas jurídicas distritais.
O SINJ-DF foi implantado nos termos do Decreto nº 32.704, de 29 de dezembro de 2010, completando, portanto, mais de quinze anos de existência.
A gestão do sistema é realizada de forma cooperativa pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. Esse modelo de governança confere ao sistema uma característica singular e coloca o Distrito Federal em posição de destaque, uma vez que a plataforma permite a pesquisa integrada de diversas espécies de normas jurídicas expedidas por diferentes órgãos e Poderes em um único ambiente.
Por meio do sistema, o cidadão pode acessar, em um só local, portarias de diversas secretarias, decretos do Governador, resoluções, leis e outros atos normativos.
Considerando os mais de quinze anos de funcionamento da plataforma, bem como sua relevância como instrumento de transparência, acesso à informação e fortalecimento do controle social, requeremos a realização de sessão solene na Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o objetivo de celebrar essa trajetória institucional, homenagear os servidores e autoridades que tornaram e tornam possível a manutenção e o aprimoramento do sistema, bem como estimular reflexões sobre os caminhos futuros do SINJ-DF.
Sala das Sessões, …
Deputado wellington luiz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2026, às 16:00:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (333737)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI nº 1.611 DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Reconhece como de relevante interesse social e cultural as atividades de motoclubes, moto grupos, moto car clube e similares.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam reconhecidas como de relevante interesse social e cultural as atividades de motoclubes, moto grupos, moto car clube e similares.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se motoclubes, moto grupos, moto car e similares, aqueles que se dedicam à prática do motociclismo ou automobilismo como forma de expressão cultural, lazer e convívio social.
Art. 2º O reconhecimento de que trata o caput tem por objetivo:
I – reconhecer os motoclubes, moto grupos, moto car e similares como movimento social e cultural;
II – promover a valorização e o respeito às atividades e tradições dos motoclubes, moto grupos, moto car e similares;
III – incentivar a realização de eventos e atividades socioculturais relacionadas ao motociclismo ou ao automobilismo;
IV – proteger os direitos do motociclista, incluindo a liberdade de expressão e associação;
V – aprimorar a criação de programas de educação e conscientização sobre a importância da cultura e tradição do motociclismo e do automobilismo;
VI – ampliar a quantidade de espaços com capacidade de realização de eventos e atividades relacionadas ao motociclismo e automobilismo;
VII – fortalecer, promover e incentivar a difusão das práticas do motociclismo e do automobilismo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de maio de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 21/05/2026, às 11:17:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 333737, Código CRC: 641a3fc9
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Requerimento - (333468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Requerimento Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 22 de junho de 2026, às 19h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em comemoração ao Dia do Policial Legislativo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 142 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 22 de junho de 2026, às 19h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em comemoração ao Dia do Policial Legislativo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade homenagear os policiais legislativos, que desempenham papel essencial na proteção institucional da Câmara Legislativa do Distrito Federal, garantindo a segurança de parlamentares, servidores, autoridades e cidadãos que frequentam esta Casa de Leis.
Os policiais legislativos exercem funções estratégicas voltadas à preservação da ordem, à proteção do patrimônio público, ao controle de acesso, à segurança preventiva e à manutenção do pleno funcionamento das atividades legislativas, atuando com elevado compromisso, preparo técnico e dedicação ao serviço público.
Diante da relevância da matéria, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, …
wellington luiz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2026, às 16:02:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 333468, Código CRC: b13cfd74
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Despacho - 1 - CERIM - (333675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
08/06/2026 - 15h30 - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 20 de maio de 2026.
ana carolina santos fontes
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 20/05/2026, às 18:28:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 333675, Código CRC: 04f7a5d2
Exibindo 321.353 - 321.360 de 321.367 resultados.